OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento197 de 30/05/2000
Data de publicaçãoPublicado em 07/06/00, no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág.109, e no DJ-MS, pág. 26.
Status [Alterado] Provimento Nº 9, 05.04.2017
[Alterado] Provimento nº 20, 11/09/2017
[Alterado] Provimento nº 102, 02/08/2024

PROVIMENTO Nº 197, DE 30 DE MAIO DE 2000.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

R E S O L V E

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 09 de junho do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal na cidade de Corumbá – 4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, criada pela Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, e remanejada pelo Provimento nº 196/CJF-3ª Região, de 30 de maio de 2000.

Art. 2º - Determinar que a 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá, 4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, será especializada em Direito Ambiental, Indígena e Agrário, sem prejuízo de outras competências.

Artigo 2º do Provimento CJF3R nº 197, de 30/05/2000, revogado pelo artigo 6º, inciso I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024.

Art. 3º - Ressalvados os feitos de natureza criminal, não haverá redistribuição dos processos judiciais em trâmite na Justiça Federal de Campo Grande – 1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a vara a que se refere o presente provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.

Parágrafo único. A jurisdição em relação às causas que versam sobre execução fiscal e matéria previdenciária abrangerá apenas a cidade de Corumbá.

Revogados, artigo 4º e seu parágrafo único, pelo art. 1º, inciso VII, do Provimento CJF3R nº 9, de 05/04/2017, que Altera os Provimentos CJF3R nsº 87/94, 94/94, 97/94, 101/94, 102/94, 103/94, 197/2000 e 226/2001.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA

JURISDIÇÃO DE CORUMBÁ

(4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul )

Corumbá e Ladário.

Anexo I revogado pelo art. 5º do Provimento CJF3R nº 20, de 11/09/2017.